STF HC 234510 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO IMPROVIDO.
I – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de writ impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Julgados no mesmo sentido.
II – A relativização do entendimento sumulado só é admitida por este Supremo Tribunal em casos de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica na espécie.
III – Agravo regimental improvido.