STF Rcl 56453 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324. Contrato de prestação de serviços. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido.
1. A conclusão pela existência de vínculo empregatício no presente caso afronta o julgado na ADPF nº 324 e a tese do Tema nº 725 da RG, nos quais se assentou a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho, bem como a ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado na relação jurídica estabelecida, de modo a justificar a proteção estatal por meio do Poder Judiciário.
2. Agravo regimental não provido.