Decisão · STF

STF Rcl 55372 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2023-11-27publicado em 2024-01-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Alegada omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 337 do RISTF. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados.
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