Decisão · STF

STF CC 8295 AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2023-11-27publicado em 2024-01-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em conflito de competência. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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