STF Rcl 52764 MC
TRABALHISTAEMENTA
REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA N. 1.118/RG. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. SOBRESTAMENTO.
1. É adequado o sobrestamento, na origem, de recurso extraordinário em que se discute a distribuição do ônus da prova para responsabilização subsidiária da Administração Pública ante eventual conduta culposa na fiscalização de obrigações trabalhistas de prestadora de serviços. Tema n. 1.118/RG, pendente de apreciação definitiva.
2. Medida cautelar referendada.