Decisão · STF

STF Rcl 52764 MC

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-11-27publicado em 2023-12-13
TRABALHISTA
EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA N. 1.118/RG. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. SOBRESTAMENTO. 1. É adequado o sobrestamento, na origem, de recurso extraordinário em que se discute a distribuição do ônus da prova para responsabilização subsidiária da Administração Pública ante eventual conduta culposa na fiscalização de obrigações trabalhistas de prestadora de serviços. Tema n. 1.118/RG, pendente de apreciação definitiva. 2. Medida cautelar referendada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →