Decisão · STF

STF ACO 3647 MC-Ref

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2023-11-27publicado em 2023-12-11
GERAL
EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DOS REGIMES PÚBLICOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CADPREV). INSCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA LEI N. 9.717/1998. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA (CRP). PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. Em juízo de cognição sumária, surge razoável reconhecer a necessidade de a União se abster de inscrever o Estado de Rondônia no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV) por descumprimento da Lei n. 9.717/1998, na esteira da jurisprudência desta Corte. Plausibilidade jurídica da postulação que justifica o implemento da medida cautelar. 2. Caracteriza situação de perigo na demora o potencial impacto nas políticas públicas decorrente da inscrição de ente da Federação como irregular no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV). 3. Medida cautelar referendada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →