STF ARE 1459945 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO DA EMPRESA DEVEDORA EM REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou decisão que determinou que o Fisco Estadual se abstenha de incluir a empresa em recuperação no Regime Especial de Fiscalização.
2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). Nesse sentido: ARE 1.050.493, Rel. Min. Roberto Barroso e ARE 1.014.148, Rel. Min. Luiz Fux.
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
4. Agravo interno a que se nega provimento.