Decisão · STF

STF ARE 1444141 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-27publicado em 2023-12-07
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Alteração de regime de trabalho. Dedicação exclusiva. Ofensa reflexa e incidência da súmula nº 279. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença que julgou procedente pedido de manutenção de servidor no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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