STF ARE 1446676 AgR
TRIBUTÁRIODireito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuições ao INCRA, SENAI, SESI, SEBRAE, SENAC, SESC. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido.
1. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios contra o recorrente.
3. Agravo interno a que se nega conhecimento.