Decisão · STJ

STJ MS 29781

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR: JULGADO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA MANIFESTA DE TERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súm. n. 267 do STF, "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." Essa é a regra, excepcionada somente nas hipóteses em que a decisão judicial é manifestamente ilegal ou teratológica. 2. Apesar das teses defendidas pela parte agravante, infere-se que a impossibilidade de determinação do proveito econômico da pretensão deduzida nos autos da Rcl n. 44.328/PI. 3. Quando o proveito econômico não é mensurável, o parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios é o valor da causa informado pela parte requerente por força do art. 85, § 2º, do CPC/2015, que deveria ter fixado à luz do art. 292 do CPC/2015. 4. Logo, o julgado indicado pela parte ora agravante como ato coator é, na verdade, irretocáveis e não pode ser considerado manifestamente ilegal, tampouco teratológica. Ademais, poderia ter sido impugnado pelas vias recursais devidas. Assim, a decisão ora recorrida deve ser mantida porque o mandado de segurança é manifestamente incabível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por João Cleto Baratta Monteiro contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR: JULGADO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ORDEM DENEGADA. No agravo interno, a parte agravante afirma que o mandado de segurança foi impetrado contra decisão proferida em autos de reclamação cuja petição inicial apresentou valor da causa de R$ 1.000,00, apesar do proveito econômico ser de R$ 5.884.893,91. Assevera a impossibilidade do valor dos honorários advocatícios ser fixado com base no valor da causa. Para tanto, defende que o proveito econômico da reclamação é possível. Pugna, também, pela suspensão dos autos até a definição do Tema n. 1.255 de Repercussão Geral a ser feita pelo Supremo Tribunal Federal. Em impugnação, a União assevera que a parte agravante não indica elementos idôneos aptos a infirmar os fundamentos da decisão ora recorrida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR: JULGADO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA MANIFESTA DE TERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súm. n. 267 do STF, "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." Essa é a regra, excepcionada somente nas hipóteses em que a decisão judicial é manifestamente ilegal ou teratológica. 2. Apesar das teses defendidas pela parte agravante, infere-se que a impossibilidade de determinação do proveito econômico da pretensão deduzida nos autos da Rcl n. 44.328/PI. 3. Quando o proveito econômico não é mensurável, o parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios é o valor da causa informado pela parte requerente por força do art. 85, § 2º, do CPC/2015, que deveria ter fixado à luz do art. 292 do CPC/2015. 4. Logo, o julgado indicado pela parte ora agravante como ato coator é, na verdade, irretocáveis e não pode ser considerado manifestamente ilegal, tampouco teratológica. Ademais, poderia ter sido impugnado pelas vias recursais devidas. Assim, a decisão ora recorrida deve ser mantida porque o mandado de segurança é manifestamente incabível. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →