Decisão · STF

STF ARE 1458327 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-27publicado em 2023-12-07
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Embriaguez ao volante. Pedido de absolvição. ausência de ataque a fundamento da decisão monocrática. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal condenatória. 2. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido.
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