Decisão · STF

STF ARE 1450532 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-27publicado em 2023-12-07
TRIBUTÁRIO
Direito Penal E Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tentativa de lesão corporal gravíssima. Falha na representação processual e necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da súmula nº 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a decisão de primeira instância, que havia rejeitado parcialmente a denúncia desfavorável à parte ora agravante. 2. Ainda que superado o óbice referente à regularidade da representação processual, a hipótese exige, para se dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como o reexame de fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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