STF ARE 1444778 AgR
TRIBUTÁRIOExecução Fiscal. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Exceção de pré-executividade. Multa de caráter punitivo. Ofensa reflexa e incidência e das súmulas nº 279 e 280/STF.
1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando a aplicação do Tema 642 da repercussão geral, por não ser caso de multa imposta por danos causados ao erário municipal, mas sim multa de caráter punitivo nos termos do art. 104, II, da LCE 709/93.
2.Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF).
3.Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
4.Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.