Decisão · STF

STF Rcl 61505 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-11-27publicado em 2023-12-07
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 760.931 (TEMA N. 246/RG). ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II). 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →