Decisão · STF

STF RHC 232981 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-11-27publicado em 2023-12-07
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MODO DE EXECUÇÃO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. 1. É válida a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando demonstrada a periculosidade social do agente a partir do modo como desenvolvida a conduta criminosa. 2. Agravo interno desprovido.
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