Decisão · STF

STF RHC 233011 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-11-27publicado em 2023-12-07
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL) A INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. OFERTA DE ANPP RECUSADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGATIVA DE REMESSA AO ÓRGÃO DE REVISÃO. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 28-A do Código de Processo Penal se aplica retroativamente às investigações criminais e às ações penais em curso quando a Lei n. 13.964/2019 entrou em vigor. 2. Recusada pelo órgão acusatório a proposta de acordo de não persecução penal, cabe ao magistrado remeter os autos ao órgão de revisão do Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal. 3. Agravo interno desprovido.
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