Decisão · STF

STF Rcl 61644 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-11-27publicado em 2023-12-07
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 48. ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA. INADEQUAÇÃO. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. O Plenário do Supremo, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei n. 11.442/2007, que dispõe sobre a contratação de transportadores autônomos de carga, firmando tese segundo a qual, “uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.” 2. Ausente entendimento expresso, no ato reclamado, quanto à competência da Justiça do Trabalho e a necessidade de adequação ao decidido na ADC 48, não há ofensa ao paradigma. 3. É inviável a utilização de reclamação como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno desprovido.
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