STF Rcl 61644 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 48. ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA. INADEQUAÇÃO. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
1. O Plenário do Supremo, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei n. 11.442/2007, que dispõe sobre a contratação de transportadores autônomos de carga, firmando tese segundo a qual, “uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.”
2. Ausente entendimento expresso, no ato reclamado, quanto à competência da Justiça do Trabalho e a necessidade de adequação ao decidido na ADC 48, não há ofensa ao paradigma.
3. É inviável a utilização de reclamação como sucedâneo recursal.
4. Agravo interno desprovido.