Decisão · STF

STF HC 219330 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-11-27publicado em 2023-12-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. SUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO PRECLUSA. QUANTUM DE ACRÉSCIMO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de necessidade de esclarecimento da folha de antecedentes criminais, por dizer respeito a nulidade relativa, deve ser feita oportunamente, sob pena de preclusão. Precedente. 2. Na definição do quantum de acréscimo decorrente de cada circunstância, ao longo da dosimetria da pena, o magistrado, dentro das balizas autorizadas pela legislação e em atenção à proporcionalidade, pode movimentar-se com certa discricionariedade, não estando vinculado a patamares numéricos definidos a priori. Jurisprudência do STF. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →