Decisão · STF

STF Rcl 61809 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-11-27publicado em 2023-12-04
TRIBUTÁRIO
Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Aplicação, pela Origem, do tema 82 da repercussão geral. 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Inadmissibilidade da reclamação. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Inexistência de teratologia. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
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