Decisão · STF

STF ARE 1446619 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-11-27publicado em 2023-12-04
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Incidência de juros de mora entre a data do cálculo e da expedição do precatório. 4. Assentada pelo Tribunal de origem a existência, no caso, de coisa julgada formal e material. 5. Incidência do tema 660 da repercussão geral. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
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