Decisão · STF

STF ARE 1398686 AgR-ED

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2023-11-27publicado em 2023-12-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. I - Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – Erro material que não configurou prejuízo ao embargante. III – Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material, sem modificação do julgado.
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