Decisão · STF

STF RE 1453495 ED-AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2023-11-27publicado em 2023-12-01
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. ESTACIONAMENTO PRIVADO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A Lei Municipal 17.830/2022, ao prever a cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos de propriedade privada, violou o art. 22, I, da Constituição Federal. Verifica-se, no caso, a inconstitucionalidade formal da mencionada lei, pois a competência para legislar sobre direito civil é privativa da União. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →