Decisão · STF

STF Rcl 61202 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-11-21publicado em 2024-01-24
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 280 da Repercussão Geral. Ilicitude das provas. Impossibilidade de reelaboração fática. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
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