Decisão · STF

STF HC 232287 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-11-21publicado em 2024-01-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Absolvição. Impossibilidade. Artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Incompatibilidade com o delito de associação. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →