Decisão · STF

STF HC 232867 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-11-21publicado em 2024-01-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Acordo de não persecução penal. Habitualidade delitiva reconhecida. Continuidade delitiva afastada. Afastamento das premissas fáticas. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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