STF ARE 1453637 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Não conhecimento. Precedentes. Regimental não provido.
1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 317, § 1º, do RISTF, impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.