Decisão · STF

STF ARE 1453637 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-11-21publicado em 2024-01-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Não conhecimento. Precedentes. Regimental não provido. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 317, § 1º, do RISTF, impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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