Decisão · STF

STF RE 594481 ED-segundos

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2023-11-21publicado em 2024-01-09
TRIBUTÁRIO
Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Ausência de omissão, contradição e obscuridade. 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se fixou a seguinte tese de julgamento: “Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes”. 2. O recurso tem por objetivo o reexame de teses já enfrentadas e repelidas pelo Plenário desta Corte. A via recursal adotada é inadequada para essa finalidade. 3. Não se configurou nenhuma irregularidade na aplicação do procedimento do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal quanto à repercussão geral, não havendo que se falar em nulidade decorrente da insatisfação da parte com o resultado do julgamento. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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