STF RE 594481 ED-segundos
TRIBUTÁRIODireito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral.
Ausência de omissão, contradição e obscuridade.
1. Embargos de declaração contra acórdão em que se fixou a seguinte tese de julgamento: “Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes”.
2. O recurso tem por objetivo o reexame de teses já enfrentadas e repelidas pelo Plenário desta Corte. A via recursal adotada é inadequada para essa finalidade.
3. Não se configurou nenhuma irregularidade na aplicação do procedimento do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal quanto à repercussão geral, não havendo que se falar em nulidade decorrente da insatisfação da parte com o resultado do julgamento. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.