Decisão · STF

STF HC 231488 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DUPLICIDADE DE AÇÕES. 1. O pedido veiculado neste habeas corpus é mera repetição do pedido formulado em impetração anterior, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que é inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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