Decisão · STF

STF RHC 218676 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-13
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CP. INCIDÊNCIA CUMULATIVA: POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA: AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Pretório Excelso orienta-se no sentido de que a incidência cumulativa de duas causas de aumento previstas na parte especial, à luz do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, é possibilidade conferida ao arbítrio do magistrado no processo de dosimetria da pena, não se caracterizando como ofensa a direito subjetivo do acusado. Precedentes. 2. Não se cogita de desproporcionalidade na aplicação da pena se há incidência de causas de aumento previstas em patamar fixo ou aplicadas no mínimo legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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