Decisão · STF

STF RE 1389462 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-11
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA GENÉRICA ASSENTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ANÁLISE: ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. Tendo o Tribunal a quo assentado que a gratificação pleiteada tem natureza genérica, porque paga aos servidores ativos em percentual único, independentemente do resultado da avaliação de produtividade, somente a partir do reexame da legislação de regência e do quadro fático dos autos se poderia concluir de forma diversa, o que é vedado em sede extraordinária. 2. Agravo a que se nega provimento.
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