Decisão · STF

STF ARE 1374010 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-07
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI DISTRITAL N. 5.190/2013. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE ESCALONADO. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PARCELA. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ADI 1.428 MC. TEMA N. 864/RG. DISTINÇÃO. 1. A matéria decidida no segundo grau de jurisdição está em consonância com a compreensão alcançada pelo Supremo no julgamento da ADI 1.428 MC, qual seja, de que a falta de autorização nas leis orçamentárias torna inexequível o cumprimento de norma legal no mesmo exercício em que editada, mas não no subsequente. 2. Não socorre ao recorrente a tese adotada no precedente qualificado firmado no RE 905.357, que, em matéria diversa da ora em tela, se limitou a estabelecer o requisito de dotação orçamentária como condição à revisão geral anual dos servidores públicos. 3. Agravo interno desprovido.
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