Decisão · STF

STF ARE 1455508 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-04
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Lesão corporal seguida de morte. Necessidade de reanálise do material fático-probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nº 279, 282 e 356/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória pelo crime de lesão corporal seguida de morte. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas nº 282 e 356/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →