Decisão · STF

STF ARE 1458239 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-04
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. agravo interno em recurso extraordinário com agravo. crime de importunação sexual. deficiência na fundamentação do recurso. súmula nº 287/stf. necessidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos. Súmula nº 279/stf. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença penal condenatória. 2. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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