Decisão · STF

STF ARE 1456179 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-04
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. agravo interno em recurso extraordinário com agravo. crime de estelionato. parte agravante que não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. súmula nº 287/STF. ausência de prequestionamento na origem. súmulas nº 282 e 356/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula nº 287/STF. 3. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas nº 282 e 356/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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