STF ARE 1455504 AgR
TRIBUTÁRIODireito Penal. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Deficiência na fundamentação do agravo e necessidade de reexame fático probatório. Incidência das súmulas nº 279 e 287/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso da parte ora agravante e deu parcial provimento à apelação do Ministério Público, sem alteração da pena definitiva.
2. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC.
3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.