STF ARE 1455457 AgR
PROCESSUALDireito Penal. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Deficiência na fundamentação do recurso. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nº 282, 287 e 356/STF. Suficiência dos fundamentos da decisão atacada. Ausência de violação do art. 93, IX, da CF/1988.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença condenatória.
2. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão agravada, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula nº 287/STF.
3. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas nº 282 e 356/STF.
4. O STF já decidiu que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).
5. Agravo interno a que se nega provimento.