Decisão · STF

STF ARE 1455457 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-04
PROCESSUAL
Direito Penal. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Deficiência na fundamentação do recurso. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nº 282, 287 e 356/STF. Suficiência dos fundamentos da decisão atacada. Ausência de violação do art. 93, IX, da CF/1988. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença condenatória. 2. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão agravada, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula nº 287/STF. 3. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas nº 282 e 356/STF. 4. O STF já decidiu que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 5. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →