Decisão · STF

STF Pet 10996 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINTribunal Plenojulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PROCESSAMENTO DA CAUSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. I – A decisão monocrática que indeferiu a petição inicial registrou não ter havido, pelo requerente, a indicação de qualquer dispositivo legal ou constitucional capaz de embasar os pedidos. II – Os fundamentos levantados no agravo regimental não são capazes de alterar a conclusão no sentido da ausência de preenchimento mínimo dos requisitos da petição inicial. III – Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. IV – Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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