STF Pet 10996 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PROCESSAMENTO DA CAUSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
I – A decisão monocrática que indeferiu a petição inicial registrou não ter havido, pelo requerente, a indicação de qualquer dispositivo legal ou constitucional capaz de embasar os pedidos.
II – Os fundamentos levantados no agravo regimental não são capazes de alterar a conclusão no sentido da ausência de preenchimento mínimo dos requisitos da petição inicial.
III – Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos.
IV – Agravo regimental ao qual se nega provimento.