Decisão · STF

STF ARE 1459355 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-04
PROCESSUAL
Direito Penal. agravo interno em recurso extraordinário com agravo. tráfico de drogas. incidência das súmulas Nº 281 e 287/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática de Tribunal Superior. 2. Consoante entendimento da Súmula nº 281 do STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no tribunal de origem antes de buscar a instância extraordinária. Ademais, verifica-se que a parte agravante não se desincumbiu do seu ônus de rebater os argumentos da decisão agravada. Incide, portanto, a Súmula nº 287/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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