Decisão · STF

STF ARE 1457530 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-04
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. agravo interno em recurso extraordinário com agravo. crime de ameaça cometido no ambiente doméstico ou familiar contra a mulher. parte que não se desincumbiu do dever de desconstituir todos os fundamentos da decisão agravada. súmula nº 287/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula nº 287/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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