Decisão · STF

STF ARE 1454120 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-04
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Necessidade de revolvimento do material fático-probatório e análise da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença condenatória. 2. Alegação de nulidade da diligência de busca e apreensão, em razão da ausência de mandado judicial e do consentimento do agravante para que os policiais adentrassem em seu domicílio. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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