Decisão · STF

STF ARE 1423992 ED-ED-AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-04
PROCESSUAL
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Devolução de de arma de fogo. Policial aposentado. Erro material. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de declaração. 2. Para se chegar a conclusão diversa do acórdão do Tribunal de origem seria necessária a reelaboração da moldura fática, procedimento vedado em recurso extraordinário (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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