Decisão · STF

STF ARE 1436893 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-04
CIVIL
Direito Administrativo e Constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil da União. Suposta ausência de fiscalização em rodovia federal. Acidente. Nexo de causalidade. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual deu provimento a remessa necessária e apelação da União para julgar improcedente ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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