Decisão · STF

STF ARE 1415301 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-04
CIVIL
Direito Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade Civil. Danos materiais e morais. Omissão. Gratuidade da justiça Embargos de declaração acolhidos parcialmente. 1. Embargos de declaração em que se demanda o deferimento da gratuidade da justiça e a diminuição dos honorários advocatícios. 2. Omissão configurada quanto ao pedido de gratuidade. 3. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para deferir a gratuidade da justiça.
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