Decisão · STF

STF ARE 1427945 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-11-21publicado em 2023-12-01
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA RG Nº 704. COTA DE TELA. OFENSA MERAMENTE REFLEXA. 1. A decisão agravada está de acordo com o RE nº 627.432-RG/RS, julgado sob a sistemática da repercussão geral; Tema 704. 2. A análise dos dispositivos das normas regulamentadoras apontadas como violadas não ofendem diretamente a CRFB. 3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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