STF ARE 1427945 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA RG Nº 704. COTA DE TELA. OFENSA MERAMENTE REFLEXA.
1. A decisão agravada está de acordo com o RE nº 627.432-RG/RS, julgado sob a sistemática da repercussão geral; Tema 704.
2. A análise dos dispositivos das normas regulamentadoras apontadas como violadas não ofendem diretamente a CRFB.
3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.