Decisão · STF

STF Rcl 61819 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-11-21publicado em 2023-11-24
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Alegado descumprimento da decisão proferida no MS 39.013. Inocorrência. Incompetência desta Suprema Corte para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato praticado por Turma Recursal. Simples determinação de encaminhamento dos autos ao órgão judiciário a quo, para providências cabíveis. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.
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