STJ HC 932929
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. BUSCAs PESSOAL E domiciliar. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PROVA LÍCITA. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade de provas obtidas por buscas pessoal e domiciliar ilícitas. 2. A Corte de origem considerou lícito o ingresso dos policiais na residência do paciente, com base em fundadas razões de flagrante delito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e o ingresso dos policiais na residência do agravante, sem mandado judicial, foram lícitos. III. Razões de decidir 5. No que se refere à busca pessoal, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social. 6. A jurisprudência deste Tribunal Superior, ao tratar do tema, vem delimitando quais as circunstâncias se qualificariam como fundadas razões para mitigar o direito fundamental a inviolabilidade de domicílio. 7. Os policiais receberam informações de que o agravante vendida drogas em sua residência, razão pela qual monitoraram o local e verificaram a movimentação típica do tráfico de drogas. 8. As circunstâncias do flagrante evidenciam que houve vislumbre externo da prática de tráfico, tendo em vista a abordagem do paciente com drogas, o que justifica a entrada desautorizada, não havendo flagrante ilegalidade nesse ponto. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social. 2. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito quando há justa causa para o ingresso dos agentes públicos no domicílio do agravante, uma vez que precedido de diligências, quando foi possível confirmar a prática do delito de tráfico de drogas. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, EREsp 1544057/RJ; STJ, AgRg no HC n. 854.836/SC, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023 . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOEL FIGUEIREDO MENESES de decisão na qual não conheci do habeas corpus em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOEL FIGUEIREDO MENESES contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput da Lei n. 11.343/2006, à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 950 dias-multa. Neste writ, alega a defesa, em suma, violação de domicílio. Requer seja reconhecida a ilicitude das provas obtidas, com a consequente absolvição do réu (e-STJ, fl. 3-21). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da ordem (e-STJ, fls. 151-155). No presente agravo, alega a parte ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas. Requer, por fim, que seja reconsiderada a decisão monocrática ou provido o presente Agravo Interno para dar processamento à presente ação mandamental, com a devida concessão da ordem para anular o acórdão condenatório e os atos de busca pessoal e domiciliar sem mandado, assim como toda a prova derivada deste, absolvendo-se o paciente por ausência de prova com eficácia probante (e-STJ fls. 182-193). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. BUSCAs PESSOAL E domiciliar. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PROVA LÍCITA. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade de provas obtidas por buscas pessoal e domiciliar ilícitas. 2. A Corte de origem considerou lícito o ingresso dos policiais na residência do paciente, com base em fundadas razões de flagrante delito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e o ingresso dos policiais na residência do agravante, sem mandado judicial, foram lícitos. III. Razões de decidir 5. No que se refere à busca pessoal, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social. 6. A jurisprudência deste Tribunal Superior, ao tratar do tema, vem delimitando quais as circunstâncias se qualificariam como fundadas razões para mitigar o direito fundamental a inviolabilidade de domicílio. 7. Os policiais receberam informações de que o agravante vendida drogas em sua residência, razão pela qual monitoraram o local e verificaram a movimentação típica do tráfico de drogas. 8. As circunstâncias do flagrante evidenciam que houve vislumbre externo da prática de tráfico, tendo em vista a abordagem do paciente com drogas, o que justifica a entrada desautorizada, não havendo flagrante ilegalidade nesse ponto. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social. 2. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito quando há justa causa para o ingresso dos agentes públicos no domicílio do agravante, uma vez que precedido de diligências, quando foi possível confirmar a prática do delito de tráfico de drogas. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, EREsp 1544057/RJ; STJ, AgRg no HC n. 854.836/SC, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023 .