STJ AREsp 1893403
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO. 1. PRECLUSÃO PRO JUDICATO, HIERARQUIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 27, § 5º, DA LEI Nº 9514/97. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DE INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 283 DO STF. 3. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. ANÁLISE SOB O ENFOQUE DO ART. 371, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise do agravo de instrumento pode levar à preclusão pro judicato da matéria discutida, tornando-a irretratável, de modo que a adoção de entendimento diverso, em sentença, implica violação à coisa julgada. Precedentes. 2. No que tange à alegada violação do art. 27, § 5º, da Lei nº 9514/97, verifica-se que o TJDFT concluiu que tal argumentação estaria preclusa e consistiria, ainda, em inovação recursal, fundamentos não impugnados nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula nº 283/STF. 3. Rever as conclusões do Tribunal a quo acerca da comprovação, ou não, de que os recorridos foram, efetivamente, compelidos a realizar um contrato de venda casada demandaria o reexame fático-probatório e interpretação do contrato estabelecido entre as partes, o qual é vedado em sede de recurso especial, atraindo os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO INTER S.A. (INTER) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO. APELAÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO, HIERARQUIA DAS DECIÕES JUDICIAIS. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 27, § 5º, DA LEI Nº 9514/97. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DE INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 283 DO STF. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ANÁLISE SOB O ENFOQUE DO ART. 5º, IV, DA LEI Nº 9.514/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fls. 908/917). Nas razões do presente inconformismo, INTER defendeu que (1) não houve violação à coisa julgada, pois o magistrado de primeiro grau analisou, com base nas provas dos autos, que houve notificação dos devedores, ora recorridos, para os leilões obrigatórios; (2) é inaplicável a Súmula nº 283/STF, pois INTER abordou expressamente a tese de violação do art. 27, § 5º, da Lei nº 9.514/97; e (3) a análise acerca da imposição, ou não, do seguro prestamista deve ser precedida pela discussão acerca da regra de distribuição do ônus da prova, pois cabia aos recorridos comprovarem que foram compelidos a contratar com a seguradora prevista no contrato. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 937/939). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO. 1. PRECLUSÃO PRO JUDICATO, HIERARQUIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 27, § 5º, DA LEI Nº 9514/97. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DE INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 283 DO STF. 3. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. ANÁLISE SOB O ENFOQUE DO ART. 371, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise do agravo de instrumento pode levar à preclusão pro judicato da matéria discutida, tornando-a irretratável, de modo que a adoção de entendimento diverso, em sentença, implica violação à coisa julgada. Precedentes. 2. No que tange à alegada violação do art. 27, § 5º, da Lei nº 9514/97, verifica-se que o TJDFT concluiu que tal argumentação estaria preclusa e consistiria, ainda, em inovação recursal, fundamentos não impugnados nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula nº 283/STF. 3. Rever as conclusões do Tribunal a quo acerca da comprovação, ou não, de que os recorridos foram, efetivamente, compelidos a realizar um contrato de venda casada demandaria o reexame fático-probatório e interpretação do contrato estabelecido entre as partes, o qual é vedado em sede de recurso especial, atraindo os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.