Decisão · STJ

STJ AREsp 2695850

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-12-10
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. SÚMULA 735/STF. 1. Ação de Obrigação de fazer. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Obrigação de fazer ajuizada por Adriane Bolzan Souza em face da agravante.
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