STJ AREsp 2717732
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de indenização por perdas e danos. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por NIVALDO PEDRO DE CARVALHO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: reintegração de posse cumulada com pedido de indenização por perdas e danos apresentada por DIRCEU DE ARRUDA, em face do agravante. Agravo interno interposto em: 20/09/2024 . Concluso ao gabinete em: 23/10/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a reintegração do agravado na posse do imóvel, bem como para condenar o agravante por litigância de má-fé no valor de 5% sobre o valor da causa e a indenizar o agravado no valor de 20% sobre o valor da causa.