Decisão · STJ

STJ HC 951198

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-04publicado em 2024-12-10
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. tráfico de drogas. condenação transitada em julgado . segurança jurídica. cabimento revisão criminal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento do tráfico privilegiado e o abrandamento do regime prisional. 2. Os fatos criminosos ocorreram em 2018 e o trânsito em julgado da condenação em 2020. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para revisar condenação transitada em julgado, quando já decorrido longo tempo desde a decisão definitiva. III. Razões de decidir 4. O decurso do tempo impede a análise da matéria em habeas corpus devido à segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível, como substitutivo de revisão criminal, para reexaminar condenação transitada em julgada após longo tempo." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08.02.2022; STJ, AgRg no HC 800.658/MT, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05.03.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA CHAVES de decisão que não conheci do habeas corpus. A defesa afirma ser ilegal "o não conhecimento do writ, sob a justificativa de que as pretensões defensivas possuíam contornos puramente revisionais, sendo que o instrumento jurídico cabível no caso do Agravante seria o manejo de Revisão Criminal." Pontua que "em Decorrência da posição ocupada pelo HC na órbita constitucional hodierna, resta clarividente que ele deve prevalecer em detrimento de recursos e/ou ações positivadas em leis infraconstitucionais, sempre que alguma pessoa estiver em nível de privação ilegal ou ainda na iminência de sofrê-la." Requer "o restabelecimento da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, além de gizar regime mais brando e a substituição da regência carcerária por penalidades restritivas de direitos." É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. tráfico de drogas. condenação transitada em julgado . segurança jurídica. cabimento revisão criminal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento do tráfico privilegiado e o abrandamento do regime prisional. 2. Os fatos criminosos ocorreram em 2018 e o trânsito em julgado da condenação em 2020. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para revisar condenação transitada em julgado, quando já decorrido longo tempo desde a decisão definitiva. III. Razões de decidir 4. O decurso do tempo impede a análise da matéria em habeas corpus devido à segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível, como substitutivo de revisão criminal, para reexaminar condenação transitada em julgada após longo tempo." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08.02.2022; STJ, AgRg no HC 800.658/MT, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05.03.2024.
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